TJDFT - 0739585-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739585-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA DE SA PEDREIRA REQUERIDO: IVAN ROCHA BARBOSA, MILENA ARAGUAIA DE CASTRO SA LIMA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) FLAVIA DE SA PEDREIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:40:19.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 19:48
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2025 13:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/04/2025 08:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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