TJDFT - 0719853-18.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:33
Deferido o pedido de EDSON SANTOS GUIMARAES - CPF: *06.***.*45-98 (REQUERENTE).
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08/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:51
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719853-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Reparação de danos ajuizada por EDSON SANTOS GUIMARAES em face de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
A parte autora informa que possui endereço na circunscrição do Riacho Fundo (ID 233031683).
Noutro giro, pela narração dos fatos e documentação juntada aos autos, nota-se que o local do dano ocorreu no 'estacionamento do Hotel Novotel Jaraguá, localizado na Rua Martins Fontes, nº 71, Centro, São Paulo/SP'.
A parte ré, a seu turno, possui endereço em São Paulo.
Resta, portanto, evidente que não há qualquer vinculação de localidade desta circunscrição de Samambaia com o endereço das partes ou do local do fato.
Nessa esteira, dispõe o artigo 63, § 5º, do CPC (redação da Lei n.º 14.879/2024) que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Desse modo, declaro a incompetência desse Juízo para processar e julgar a presente a demanda, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente para julgamento da causa, nos termos expostos.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do foro de domicílio do autor, devendo o feito ser redistribuído a uma Vara Cível da Circunscrição Judiciária do RIACHO FUNDO - DF.
Redistribuam-se, independente de preclusão.
Decisão datada e assinada eletronicamente 8 -
12/05/2025 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:25
Declarada incompetência
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06/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/04/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719853-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos: 1) Documento pessoal de identificação com foto; 2) juntar procuração válida assinada pelo autor, de próprio punho ou, se digital, por ferramenta eletrônica reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br ou com identificadores de conferência de validade; 3) Comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 4) Documento do veículo; 5) Guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Apresentados os documentos, retornem os autos conclusos, momento em que apreciarei a competência deste Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
05/04/2025 23:59
Recebidos os autos
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05/04/2025 23:58
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 22:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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