TJDFT - 0702867-36.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702867-36.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE DONDONI SENTENÇA Trata-se de ação de execução lastreada em contrato de empréstimo (instrumento particular).
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 12/03/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional, no que o credor apenas postulou a reiteração de pesquisas na ferramenta SISBAJUD, de forma reiterada (ID 232936530).
No entanto, o pedido de ID 232936530 foi formulado após o lapso prescricional quinquenal, de modo que se mostra prejudicada a diligência.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 13:15:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2025 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DONDONI em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2020 17:17
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DONDONI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2020 15:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
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04/04/2019 19:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/04/2019 23:59:59.
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12/03/2019 21:03
Recebidos os autos
-
12/03/2019 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/02/2019 11:25
Recebidos os autos
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25/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/02/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 17:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 17:19
Juntada de Certidão
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26/01/2019 19:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/01/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2018 19:11
Recebidos os autos
-
20/12/2018 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/12/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 19:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 02:32
Publicado Certidão em 26/11/2018.
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23/11/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 19:25
Expedição de Mandado.
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06/04/2018 19:25
Juntada de mandado
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06/04/2018 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 19:06
Juntada de mandado
-
06/04/2018 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 19:03
Juntada de mandado
-
06/04/2018 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 18:52
Juntada de mandado
-
19/03/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 10:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 04:08
Publicado Certidão em 05/03/2018.
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03/03/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 01:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 13:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 06:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DONDONI em 18/12/2017 23:59:59.
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25/11/2017 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2017.
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23/11/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 17:08
Recebidos os autos
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21/11/2017 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2017 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2017 18:13
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 02:22
Publicado Decisão em 31/10/2017.
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30/10/2017 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 17:15
Recebidos os autos
-
26/10/2017 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2017 15:08
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2017 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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18/10/2017 15:00
Juntada de Certidão
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16/10/2017 10:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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16/10/2017 10:32
Distribuído por sorteio
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16/10/2017 10:28
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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