TJDFT - 0707306-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:50
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir metade dos valores transferidos no dia 20/02/2025, qual seja, R$ 12.444,50 (metade de R$ 24.889,01), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
A autora arcará com 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto a instituição financeira arcará com o restante, 40%.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707306-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI DE ASSIS CORDOVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:27
Outras decisões
-
05/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:02
Outras decisões
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07/04/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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