TJDFT - 0707306-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 13:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2025 10:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            28/07/2025 03:05 Publicado Certidão em 28/07/2025. 
- 
                                            26/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 17:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/07/2025 03:28 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            15/07/2025 20:50 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            15/07/2025 18:56 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            15/07/2025 15:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            08/07/2025 15:08 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            07/07/2025 14:18 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            01/07/2025 03:14 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
- 
                                            30/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir metade dos valores transferidos no dia 20/02/2025, qual seja, R$ 12.444,50 (metade de R$ 24.889,01), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
 
 A autora arcará com 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto a instituição financeira arcará com o restante, 40%.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
- 
                                            26/06/2025 18:58 Recebidos os autos 
- 
                                            26/06/2025 18:58 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            19/06/2025 11:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            17/06/2025 03:45 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 20:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707306-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI DE ASSIS CORDOVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
 
 Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
 
 Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            06/06/2025 18:27 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2025 18:27 Outras decisões 
- 
                                            05/06/2025 10:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            04/06/2025 17:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            04/06/2025 03:21 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            30/05/2025 02:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/05/2025 11:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/05/2025 03:01 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 03:01 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 16:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2025 16:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/05/2025 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/05/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 13:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/04/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 02:48 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 17:02 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2025 17:02 Outras decisões 
- 
                                            07/04/2025 10:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            07/04/2025 10:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2025 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706987-65.2025.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Claudia Maria Pereira
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 13:16
Processo nº 0709195-62.2025.8.07.0020
Lorena Angelica do Nascimento
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Michel Guerios Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 17:26
Processo nº 0812893-33.2024.8.07.0016
Gilberto Rodrigues Justiniano
Luiz Carlos Coelho de Medeiros
Advogado: Cesar Alexander Yoyi Echeverria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 09:10
Processo nº 0812893-33.2024.8.07.0016
Gilberto Rodrigues Justiniano
Luiz Carlos Coelho de Medeiros
Advogado: Cesar Alexander Yoyi Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:37
Processo nº 0738466-31.2025.8.07.0016
Leuda Frizado dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rejane Oliveira Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 23:23