TJDFT - 0720252-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720252-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESSA SOUZA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença conforme prolatada.
Intimem-se a parte requerida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
24/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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28/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 20:50
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720252-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESSA SOUZA DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra REU: VANESSA SOUZA DA CRUZ, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/04/2025 01:37
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 13:27
Outras decisões
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17/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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