TJDFT - 0717452-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717452-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MATHEUS GONCALVES NUNES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 05:12
Expedição de Petição.
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24/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:02
Outras decisões
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08/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/06/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717452-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MATHEUS GONCALVES NUNES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, sendo vedado o comprovante de agendamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:26
Outras decisões
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11/09/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:00
Declarada incompetência
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29/08/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/07/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
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29/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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