TJDFT - 0728992-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728992-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem, razão pela qual indefiro o pedido de ID 247873917.
Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728992-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte executada não foi citada.
A parte exequente foi intimada para indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital (ID. 238651281).
A parte exequente requer o arresto de ativos financeiros/bancários em nome do executado (ID. 239409290).
INDEFIRO o pedido de arresto cautelar dos bens do devedor (CPC, art. 854), pois “A jurisprudência desta Corte de Justiça aponta no sentido de que tal possibilidade só é exercitável após o esgotamento das diligências para a localização do executado, o que não ocorreu na hipótese dos autos em que os executados sequer foram citados no processo originário.” (Acórdão 1858758, 07075950320248070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no DJE: 22/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, fica a parte credora intimada a indicar o endereço onde o devedor poderá ser encontrado ou requerer, desde logo, a citação por edital, nos termos do ID. 238651281.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:57
Outras decisões
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27/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728992-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, sendo vedado o comprovante de agendamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 16:09
Desentranhado o documento
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Outras decisões
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09/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:25
Outras decisões
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08/08/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:22
Declarada incompetência
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29/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:36
Declarada incompetência
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15/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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