TJDFT - 0706913-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706913-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 8 de setembro de 2025.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
08/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:17
Expedição de Termo.
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27/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:57
Outras decisões
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27/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:22
Outras decisões
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11/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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11/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706913-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUSILMAR ARAGAO DOS REIS, RUBENS LINHARES DE ARAGAO, TEMISTOCLES LINHARES ARAGAO JUNIOR, MARIA CLARA SILVA DOS SANTOS ARAGAO, RUSENEIDE ARAGAO DOS REIS, FRANCISCA CELMA LEITE INVENTARIADO(A): TEMISTOCLES LINHARES ARAGAO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de TEMISTOCLES LINHARES ARAGÃO, ocorrido em 17.7.2016.
Herdeiros: - Rusilmar Aragão dos Reis, procuração ID 235809543, esposa RG ID 235811629 (Ivanilde de Oliveira Jacobina), RG ID 235811638 - Rubens Linhares de Aragão, procuração ID 235809523, RG Rubens e esposa falecida ID 235811635 - Temistocles Linhares Aragão Júnior, procuração ID 235811600, RG ID 235811639 - Maria Clara Silva dos Santos Aragão, procuração ID 235811604, RG e certidão de nascimento ID 235811634 (filha de Edson Soares Aragão) - Ruseneide Aragão dos Reis, procuração ID 235809524, RG ID 235811636 - Francisca Celma Leite Aragão, procuração ID 235809521, certidão de nascimento ID 235811626, RG ID 235811632 Acervo hereditário: - IMÓVEL denominado LOTE-07 (sete), QUADRA-17 (dezessete) CONJUNTO-“H” LOTE-“D” Setor Residencial, SOBRADINHO-DF com as seguintes medidas: medindo 10m pelas linhas de frente e fundos, 35m pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 350m2, limitando-se com os lotes 5 e 9 da mesma quadra e setor (ID 235811619) Documentação: Certidão de óbito: ID 235811618 RG e CPF do falecido: ID 235811621 Certidão de casamento do herdeiro Rubens: ID 235811622 Certidão de óbito da esposa do herdeiro Rubens: ID 235811628 Certidão negativa de débitos: ID 235811640 Certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 235811642 Certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 235811644 Certidão negativa de ações federais - TRF: ID 235812745 Certidão positiva de débitos com efeito de negativa (imóvel): ID 235812748 Certidão CENSEC: ID 235812750 1.
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - certidão de óbito do herdeiro Edson; - certidão de casamento do falecido (consta na certidão de óbito a viúva Maria de Jesus Soares Aragão); - certidão de herdeiros habilitados no INSS. - de cada herdeiro, a certidão de nascimento ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um (se ainda não apresentada); - do imóvel: certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem e certidão de ônus ou transcrição atualizada. - comprovante de rendimentos dos herdeiros para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 20 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:18
Outras decisões
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23/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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