TJDFT - 0700784-54.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 00:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:09
Outras decisões
-
17/06/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 22:09
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700784-54.2025.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADEMILSON GONSALVES CAVALCANTE, ADAILTON GONCALVES CAVALCANTE, ADENILZA GONCALVES CAVALCANTE, JOSE ADILSON GONCALVES CAVALCANTE INVENTARIADO(A): ADAO PEREIRA CAVALCANTE, IOLANDA GONCALVES CAVALCANTE DESPACHO Com o devido respeito, mas sucessivas prorrogações de prazo violam o princípio constitucional da duração razoável do processo, ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária.
Nesse sentido, incumbe à patrona do(a) interessado(a) exigir previamente a documentação indispensável, antes do ajuizamento da ação, se o caso.
Nada obstante, para se evitar alegação de excesso de rigorismo deste Juízo, concedo o prazo final de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento das determinações faltantes e nada mais, o que desde já, fica advertida a patrona do(a) interessado(a).
Caso queira, há a possibilidade da realização de inventário extrajudicial para o caso de dificuldade na obtenção da documentação correlata.
Int.
São Sebastião/DF, 25 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/04/2025 22:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Expedição de Termo.
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27/03/2025 22:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/01/2025 23:19
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/01/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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