TJDFT - 0703120-25.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:46
Deferido o pedido de GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:04
Deferido o pedido de GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703120-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME EXECUTADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME Endereço: QI 02 LOTE 540 - SETOR LESTE INDUSTRIAL, S/N, GAMA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-020 Nome: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Endereço: SCIA QUADRA 12 CONJUNTO 1 LOTE, 18, PARTE C, ZONA INDUSTRIAL BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-410 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: O protesto foi no SIA Quadra 4-C Bloco K Lote 56 Loja 1 Edifício SIA Center I CEP: 71.200.
Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:27
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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