TJDFT - 0721410-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:40
Outras decisões
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
30/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:01
Outras decisões
-
23/07/2025 12:39
Juntada de laudo
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721410-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAKALISTER RODRIGUES PEREIRA DE VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo do processo formulado pela Defesa no ID n. 238729316.
Sustenta a Defesa que o réu em enfrentando situação de extrema vulnerabilidade pessoal e risco à sua integridade física, motivo pelo qual se faz imprescindível que este processo passe a tramitar em segredo de justiça.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID n.239994297). É o relatório Decido.
Não comporta acolhimento o pedido da Defesa, uma vez que ação penal, como regra, é pública, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal e o artigo 792 do Código de Processo Penal, sendo o sigilo processual medida excepcional, admitida apenas quando devidamente demonstrada a necessidade de proteção da intimidade, segurança ou interesse social relevante.
No mesmo sentido, conforme bem pontuado pelo Ministério Público, os argumentos apresentados pela Defesa para justificar a decretação do segredo de justiça são genéricos e imprecisos, de modo que a mera alegação de que os dados apurados poderiam afetar a vida privada, a honra e a intimidade do acusado e de seus familiares não é suficiente para justificar o sigilo processual.
As supostas ameaças mencionadas não foram detalhadas, tampouco comprovadas, e não há qualquer demonstração de vínculo entre essas alegações e os fatos ora apurados.
Desta forma, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça do processo.
No que se refere à petição de ID n. 239358939, oficie-se ao IC/PCDF para que junte aos autos o laudo de informática, conforme determinado no ID n. 235539557.
No mais, a fim de evitar tumulto processual, determino o desentranhamento da petição de restituição de bem de ID n. 239782909 e anexos Intime-se o advogado do requerente para que distribua o pedido em autos apartados BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:54
Outras decisões
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
29/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:39
Mantida a prisão preventida
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 10:14
Juntada de laudo
-
19/05/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n. 11.343/06. -
13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:39
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/05/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 09:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:55
Mantida a prisão preventida
-
05/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
29/04/2025 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 19:13
Juntada de mandado de prisão
-
27/04/2025 16:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/04/2025 16:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2025 16:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/04/2025 16:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 18:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/04/2025 11:22
Juntada de laudo
-
26/04/2025 09:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2025 08:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/04/2025 19:51
Expedição de Notificação.
-
25/04/2025 19:51
Expedição de Notificação.
-
25/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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