TJDFT - 0702099-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
23/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702099-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 REU: MANOEL FONSECA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial (id. 227709927), nos termos da decisão de id. 224665123, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 12 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:10
Outras decisões
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707551-84.2025.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Michel Lee Santos da Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 15:01
Processo nº 0705358-05.2025.8.07.0018
Diarruri Sarafim
Distrito Federal
Advogado: Gilberto Alves Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 16:18
Processo nº 0707179-38.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vania Baldissera
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:45
Processo nº 0746439-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Terezinha de Jesus Rocha Barbosa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 10:22
Processo nº 0724024-08.2025.8.07.0001
Antonio Carlos de Rezende Filho
Eliton Santos de Oliveira
Advogado: Lucas Martins de Barros Mancano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 14:13