TJDFT - 0704091-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JONATAS SILVA CUTRIM em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704091-25.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: JONATAS SILVA CUTRIM SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ R$ 2.003,28 (dois mil e três reais e vinte e oito centavos), em 14 (quatorze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 145,23 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), com vencimento inicial em 13/06/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se o imediato desbloqueio do valor constrito de R$ 108,13 por meio do Sisbajud.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704091-25.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: JONATAS SILVA CUTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme diligências retro, a parte executada não foi citada.
De ordem, promovi pesquisa de endereço por meio do Banco de Diligências – BANDI, cujos resultados seguem, nesta oportunidade, devidamente anexados aos autos.
Assim, encaminho os autos para intimação da parte exequente, para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 15:53:27. -
09/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:24
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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