TJDFT - 0714968-42.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714968-42.2025.8.07.0003 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acidente de Trânsito (9996) RECONVINTE: ZENILDE RUAS SANTANA REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, bem como contestação apresentada em Id. 245860815, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 17:55:05.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
13/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:17
Outras decisões
-
29/06/2025 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714968-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: ZENILDE RUAS SANTANA REU: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para incluir no polo passivo a NOVACAP, haja vista sua responsabilidade na manutenção da via mencionada na peça inaugural em que se encontra o buraco no asfalto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 22:09:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/06/2025 19:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2025 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/06/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:25
Declarada incompetência
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15/05/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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