TJDFT - 0717640-29.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717640-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME REU: GILMAR CAVALCANTE DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 241574670, encaminhado à parte ré o qual retornou SEM a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria 2/2021, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:52:35.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717640-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME REU: GILMAR CAVALCANTE DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em contrato de prestação de serviços educacionais, conforme ID n. 231704302.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME e o devedor GILMAR CAVALCANTE DE CARVALHO.
A representação processual do autor veio em ID n. 237496766.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:57
Outras decisões
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12/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717640-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40je) AUTOR: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME REU: GILMAR CAVALCANTE DE CARVALHO DECISÃO Não há na procuração de ID n. 231704301 o nome do representante da pessoa jurídica, o que impede verificar se o assinante, de fato, pode outorgar poderes ad judicia ao causídico.
Além disso, a assinatura de se trata de mera colagem.
Venha a regularização processual no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/04/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:53
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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