TJDFT - 0703472-95.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2025 00:22
Juntada de Petição de razões finais
-
08/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:30
Juntada de Petição de comprovante
-
06/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:45
Deferido o pedido de NEIDE ARAUJO FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*89-34 (AUTOR).
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703472-95.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE ARAUJO FIGUEIREDO REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação em que deferida tutela de urgência (ID n. 228464623) para determinar às requeridas que autorizassem e custeassem os procedimentos e materiais necessários ao tratamento da autora, sob pena de multa.
As rés foram intimadas da decisão (ID n. 230991662 e 231495864), mas a requerente informa em ID n. 232690327 que a determinação não foi cumprida e que a conduta das requeridas de postergar a cirurgia agravou seu quadro clínico, tendo sido constatada em novo exame (10/04/2025) a progressão da doença, com aumento significativo do tumor e nova lesão no corpo vertebral, além do risco iminente de perda dos movimentos dos membros inferiores.
Diante do informado e da plena ciência das rés quanto à tutela - tanto que recorreram da decisão, determino que a cumpram, autorizando e custeando os procedimentos e materiais descritos no relatório de ID n. 228298281, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O prazo supra será contado na forma do art. 231, §3º, do CPC.
Em caso de novo descumprimento informado pela autora, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD do valor descrito em ID n. 232690327 (R$ 129.829,50), em contas das requeridas e com urgência, liberando-se diretamente para as contas do hospital/médico responsáveis pela cirurgia.
Os dados de tais contas e o montante a ser direcionado a cada uma devem ser especificados pela requerente.
Intimem-se, com urgência.
AUTORIZO O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM JUDICIAL EM REGIME DE PLANTÃO.
Samambaia/DF, 17 de abril de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/2 -
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
17/04/2025 13:29
Deferido o pedido de NEIDE ARAUJO FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*89-34 (AUTOR).
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14/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/04/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:04
Concedida a tutela provisória
-
09/03/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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