TJDFT - 0710060-46.2019.8.07.0004
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:44
Outras decisões
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21/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710060-46.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a trazer, aos autos, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, conforme decisão de ID 239019598.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025. 17:03:28.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 06/08/2025 23:59.
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16/06/2025 02:30
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710060-46.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA Objeto: Intimação de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-28, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 35.206,89 (trinta e cinco mil e duzentos e seis reais e oitenta e nove centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 11 de junho de 2025 às 15:30:45.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/06/2025 11:07
Expedição de Edital.
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:46
Deferido o pedido de LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO - CPF: *25.***.*51-00 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:03
Outras decisões
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28/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 16:06
Desentranhado o documento
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:03
Outras decisões
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26/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:22
Outras decisões
-
26/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:53
Deferido o pedido de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA - CPF: *09.***.*47-28 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/04/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:20
Outras decisões
-
21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 30/11/2023 23:59.
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05/10/2023 08:55
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO em 01/08/2023 23:59.
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04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
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01/04/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 23:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO FONTES SARMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:29
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/03/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/02/2020 16:59
Audiência Conciliação realizada - 21/02/2020 13:30
-
21/02/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
31/01/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2019 02:41
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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27/11/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/11/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:14
Audiência conciliação designada - 21/02/2020 13:30
-
19/11/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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18/11/2019 16:09
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2019 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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