TJDFT - 0701235-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Trata-se de impugnação à execução, apresentada pelo executado em ID 207612128, na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora de 10% do seu salário, sob a alegação de ser impenhorável.
A parte exequente, por sua vez, se manifestou em ID 209035556. É o relatório do essencial.
DECIDO.
A impugnação não merece prosperar, porque a jurisprudência tem solidificado entendimento de que até 30% (trinta por cento) do salário não é considerado verba alimentar, podendo ser objeto de penhora.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
REGRA FLEXIBILIZADA QUANDO NÃO SE LOCALIZA BENS DO DEVEDOR. 1 Impenhorabilidade do salário.
A impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC vigente não é absoluta.
Antes mesmo da vigência da regra atual a jurisprudência já apontava a possibilidade de excepcionar casos concretos diante das condições fáticas (REsp 1285970/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe 8/9/2014). 2 Ante a falta de outros bens a serem penhorados e mantida a subsistência digna do devedor, a penhora que se limita a 30% dos rendimentos deste não se mostra ilícita (Processo: 07009377520158070000, Relator Designado(a): JOAO LUIS FISCHER DIAS), sendo esta o único meio de garantia da efetividade da prestação jurisdicional. 3 Reclamação conhecida, mas não provida.
Custas pelo reclamante.." (Acórdão n.942234, 07003796920168070000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Relator Designado:AISTON HENRIQUE DE SOUSA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 26/08/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO a impugnação.
Intime-se.
Operada a preclusão, e diante do teor do ofício de ID 208478773, OFICIE-SE ao Banco de Brasília - BRB para que crie conta judicial específica vinculada a estes autos e informe a este juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Com a resposta, OFICIE-SE à fonte pagadora do executado (Polícia Militar do Distrito Federal) informando os dados da conta, além do nome completo e CPF do benefíciário.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:38
Indeferido o pedido de ANTENOR SOARES FELIPE - CPF: *62.***.*21-53 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 207612128, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/08/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de CANDIDO PEREIRA SANTANA - CPF: *57.***.*85-53 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE D E S P A C H O Postergo a análise do pleito de ID 204193214.
Antes, intime-se o exequente para que informe os dados qualificativos do empregador do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vindo aos autos a informação, encaminhem-se os autos à contadoria para a atualização do valor da dívida e, após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE D E C I S Ã O Intime-se o devedor para informá-lo que o credor não aceitou a proposta de acordo de ID 199484239.
No mais, indefiro (ID 201216622), porquanto em consulta aos autos n. 0731278-89.2022.8.07.0016, que tramitaram no Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, verifica-se que o devedor não tem valores a receber no âmbito daquele feito, tendo em vista que os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo a quo e a sentença foi confirmada na íntegra pelo juízo ad quem, já tendo ocorrido o respectivo trânsito em julgado.
Assim, Intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:12
Indeferido o pedido de CANDIDO PEREIRA SANTANA - CPF: *57.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
27/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:36
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/02/2024
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Nos termos da Sentença Homologatória, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência. -
12/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
im Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
Regularmente intimada para manifestar-se nos autos, a parte exequente permaneceu inerte, e como a certidão de ID 186631192 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação do acordo proposto, a homologação da avença é medida que se impõe.
Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:25
Homologada a Transação
-
28/02/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
01/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
No mais, aguarde-se resposta do mandado já expedido. -
25/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de CANDIDO PEREIRA SANTANA - CPF: *57.***.*85-53 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
27/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2023 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:39
Outras decisões
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22/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/09/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/09/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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12/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701235-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO PEREIRA SANTANA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/08/2023 16:11 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
07/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:23
Deferido o pedido de CANDIDO PEREIRA SANTANA - CPF: *57.***.*85-53 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/08/2023 17:29
Processo Desarquivado
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04/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 23:11
Arquivado Provisoramente
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13/03/2023 23:10
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 23:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 15:12
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
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18/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:04
Deferido o pedido de CANDIDO PEREIRA SANTANA - CPF: *57.***.*85-53 (REQUERENTE).
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06/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA SANTANA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 16:52
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/01/2023 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:34
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:34
Declarada incompetência
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25/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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