TJDFT - 0750618-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALFA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 06/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ALFA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750618-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 ALFA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-31 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42) em desfavor ALFA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI (CPF: 36.***.***/0001-31), e, por este edital, cita ALFA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI (CPF: 36.***.***/0001-31), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 140.287,38 (cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 238992503 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:08:07. -
12/06/2025 15:19
Expedição de Edital.
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12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:50
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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10/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 05:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:56
Outras decisões
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16/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:33
Outras decisões
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19/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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