TJDFT - 0704265-07.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA BARBOSA ALVES DE MELO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA BARBOSA ALVES DE MELO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704265-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL BRAGA BARBOSA ALVES DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão ausência da notificação de autuação, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Antecipo que não há que se falar em prova negativa, uma vez que o documento pode ser obtido no app DETRAN Digital (opção: protocolo-e – nova solicitação – protocolo – solicitação de acesso a processo).
Além disso, pode requerer, pessoalmente, perante o órgão de trânsito correspondente.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos pela Administração.
Destarte, venha aos autos o processo administrativo, em que consta tanto a infração lavrada em nome da parte demandante, quanto as notificações eventualmente enviadas.
O insucesso na obtenção da referida documentação deverá ser comprovado.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/04/2025 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/04/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:05
Declarada incompetência
-
22/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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