TJDFT - 0730590-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730590-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 REPRESENTANTE LEGAL: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE CAETANO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação (id. 179959945) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Defiro o requerimento realizado na cláusula quarta do acordo e determino a retirada da restrição do veículo bloqueado via RENAJUD, Id 161475692 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/01/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/12/2023 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
29/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
29/10/2023 12:02
Outras decisões
-
17/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730590-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 REPRESENTANTE LEGAL: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE CAETANO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de apresentada pela executada id.172885563) e, em caso de anuência, informar banco, agência, conta (especificar se é corrente ou poupança), operação, nome do titular da conta e CPF para depósito das parcelas.
Em caso de inércia, o silêncio da exequente será interpretado como anuência.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:57
Outras decisões
-
15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730590-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 REPRESENTANTE LEGAL: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE CAETANO DA SILVA DECISÃO Indefiro por ora o pedido de realização de busca do endereço da parte executada, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe a princípio à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada, sob pena de prolação de sentença de extinção do feito, por falta de bens penhoráveis, e cancelamento da anotação de restrição via RenaJud.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira da executada, pugnar pela renovação das diligências SisbaJud/RenaJud, e outras medidas que entender pertinentes.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:39
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730590-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 REPRESENTANTE LEGAL: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE CAETANO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 06:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 06:42
Outras decisões
-
03/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
09/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:50
Outras decisões
-
22/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/02/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 04:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 04:40
Outras decisões
-
16/01/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2022 20:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:32
Outras decisões
-
31/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
31/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:14
Outras decisões
-
27/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 21:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
10/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
03/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:55
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/12/2021 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 23:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 02:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 02:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
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