TJDFT - 0703442-33.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLORIS FERREIRA PAZ em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703442-33.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLORIS FERREIRA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da sentença de ID 236756925.
Intimado, o embargado apresentou resposta (ID 239880163).
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante a sentença foi omissa ao deixar de analisar se o valor da causa se enquadraria no conceito de irrisório ou inestimável para eventual aplicação do art. 85, §8º, do CPC.
Em suas contrarrazões, o embargado defende que não há qualquer omissão a ser retificada.
Em consulta aos autos, verifica-se que assiste razão ao executado.
Isto porque, o presente cumprimento de sentença refere-se à Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que reconheceu exigibilidade de pagar, e cujo valor pleiteado pelo exequente consta na planilha de ID 231535380, e perfaz o total de R$ 86.849,81 (oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Nesse sentido, de fato não há de se falar na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, posto que não há valor irrisório ou inestimável, e sim líquido.
De tal modo, ACOLHO os embargos de declaração opostos e, em consequência, RETIFICO a sentença de ID 236756925 da seguinte forma: [...] Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas pela exequente.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% sobre sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se o prazo do DF para contrarrazões à apelação de ID 239733758 e, em seguida, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com as contrarrazões do DF ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703442-33.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLORIS FERREIRA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação sobre os embargos do DF.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/05/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703442-33.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLORIS FERREIRA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CLORIS FERREIRA PAZ em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com base na Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
O Distrito Federal apresentou impugnação (ID 233476811).
Intime-se o exequente para resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:42
Outras decisões
-
24/04/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/04/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:31
Declarada incompetência
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09/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:59
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:20
Outras decisões
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03/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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