TJDFT - 0712356-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712356-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP REU: INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação da decisão precedente (ID 243890538), sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712356-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP REU: INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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