TJDFT - 0702365-40.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702365-40.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO (com força de ofício, de alvará e de mandado de citação/intimação) I.
RELATÓRIO Cuida-se de pedido de levantamento de valores depositados judicialmente, formulado nos autos do inventário de WAGNER PEREIRA PIRES, falecido em 23/11/2020 (Id. 87136653).
Requer-se a liberação de quantias em favor dos herdeiros FABIOLA, SILVANA, RENAN, MAYSA e PAULO, mediante informação de chaves PIX (ID. 228689288).
Consta dos autos a indicação da herdeira MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO como beneficiária de fração do montante, sendo seu estado civil essencial para a regularidade da partilha.
Conforme petição de ID 224198208, a parte informou que a qualificação de MAYSA estaria equivocada no registro imobiliário e que ela seria "divorciada"; todavia, conforme despacho de ID. 227993744, determinou-se a juntada de certidão atualizada de nascimento ou de casamento da herdeira, o que não foi atendido.
Alegou-se, posteriormente, regularização extrajudicial do dado, sem comprovação documental idônea. É o relatório.
Passo a fundamentar e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, impõe-se à parte inventariante o dever de prestar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, bem como as ÚLTIMAS, de forma completa, verdadeira e devidamente instruída com os documentos exigidos para a formação da partilha.
Importa transcrever o teor da norma legal: "Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: [...] II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; [...]" (grifos aditados).
A correta indicação do estado civil dos herdeiros é informação essencial para aferição da partilha de bens em razão da potencial meação dos bens adquiridos por sucessão.
Desse modo, a existência de matrimônio vigente da herdeira MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO à época do óbito do inventariado pode repercutir na esfera patrimonial de terceiros.
Embora a parte alegue que houve regularização extrajudicial da informação (ID. 228689288), não consta dos autos a juntada de certidão atualizada de nascimento ou casamento da herdeira MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO, conforme exigido expressamente no despacho de ID 227993744.
A inobservância dessa determinação impede o reconhecimento judicial da higidez da partilha e a liberação de valores.
O juízo sucessório é competente para velar pela regularidade formal do inventário, com o fim de evitar prejuízos patrimoniais a terceiros ou partilhas irregulares.
Sem a devida qualificação civil de todos os herdeiros, especialmente quando há indicativo de matrimônio anterior com possível repercussão patrimonial, é temerário deferir levantamento de valores.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados, por ausência de comprovação idônea do estado civil de MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO.
Intime-se da parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar (i) Certidão NASCIMENTO ou CASAMENTO, conforme o estado civil da herdeira MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO - CPF: *00.***.*39-00, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo há 30 (trinta) dias.
Com a juntada, tornem conclusos para nova análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:07
Indeferido o pedido de FABIOLA IARA DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *01.***.*74-15 (REQUERENTE), GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *47.***.*89-34 (INVENTARIANTE), MAYSA DE OLIVEIRA CARDOZO - CPF: *00.***.*39-00 (REQUERENTE), RENAN DE OLIVEIRA CARDOZO - CPF: 00
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06/06/2025 20:07
Outras decisões
-
28/05/2025 18:45
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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24/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/12/2024 16:39
Processo Desarquivado
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16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal - Agência 0643 em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de FABIOLA IARA DE OLIVEIRA PASSOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Outras decisões
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04/10/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
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02/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:08
Juntada de consulta sisbajud
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30/05/2023 16:24
Juntada de consulta sisbajud
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29/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:52
Expedição de Termo.
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10/05/2023 15:49
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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09/05/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/12/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
21/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 26/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/09/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/07/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
07/06/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/05/2022 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 01:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
29/03/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/12/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/11/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/10/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/10/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/09/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 05:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 00:06
Recebidos os autos
-
28/05/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/04/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:28
Expedição de Termo.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 07:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 07:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/03/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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