TJDFT - 0710101-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710101-92.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 11:04:25.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
28/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710101-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 225844412 e 225844429).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:30
Outras decisões
-
18/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:35
Outras decisões
-
10/06/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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