TJDFT - 0704752-87.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704752-87.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 175956137: no caso dos autos, o juízo extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento mediante a sentença de ID 154119221 - fls. 479/480.
Trânsito em julgado certificado no ID 159276651 - fl. 517.
Após, o patrono da autora juntou a petição de ID 159300160 - fls. 520/521, sem indicação de pedido específico.
Apenas alega que "o presente pedido se dá em virtude da necessidade de comprovar a atuação deste causídico do início ao fim da demanda".
Pedido da terceira ZORAIDE no ID 125352958 - fl. 559, com pedido de baixa do respectivo nome dos autos.
Certidão de ID 161352100 - fl. 563 com intimação do executado para cumprir voluntariamente a sentença.
Na decisão de ID 161724627 - fls. 541/542, o juízo declarou nula a certidão de ID 161352100, pois inexiste título judicial nos autos passível de execução.
Outrossim, deferiu a expedição de certidão de inteiro teor e determinou o arquivamento do processo.
No ID 163460548 - fls. 544/545, a terceira interessada ZORAIDE pediu fosse oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Mara Rosa/GO para que averbasse a baixa do bloqueio/penhora sobre o imóvel de matrícula 6235 e demonstrasse o cumprimento da medida.
Ofício expedido a esse cartório extrajudicial no ID 163763189 - fls. 548/549.
Certidão juntada no ID 165497337 - fl. 556, com registro de que a terceira ZORAIDE entrou em contato com o juízo, via WhatsApp, e noticiou que aquele cartório extrajudicial recusou-se a cumprir a determinação do juízo, pois não teria havido penhora do imóvel, apenas determinação de bloqueio.
Decisão proferida no ID 165497338 - fl. 557, com determinação de expedição de novo ofício ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto e Anexos da Cidade de Mara Rosa/GO para que promovesse a baixa da averbação do bloqueio do bem, registrada na AV-04-6-235 - Protocolo n.º 33.909.
Decisão monocrática do processo 0700517-72.2022.8.07.0017, juntada no ID 166145948 - fl. 558.
Petição da terceira interessada, ZORAIDE, no ID 166464449 - fls. 648/650.
Afirma que não foi intimada da decisão proferida nos autos do processo 0700517-72.2022.8.07.0017, que julgou prejudicada a Apelação.
Que essa decisão foi omissa quanto à fixação dos honorários de sucumbência.
Pede, com isso, seja arbitrada essa verba.
Ofício daquele cartório extrajudicial juntado no ID 167207448 - fl. 654, informando o valor dos emolumentos cartorários necessários para proceder à baixa da averbação do bloqueio da matrícula do imóvel.
Resposta da autora no ID 168412249 - fls. 658/660.
Acrescento que, na decisão de ID 175956137, o juízo não conheceu dos pedidos da terceira para que fossem arbitrados honorários de sucumbência, em seu favor, nos autos dos embargos de terceiro n.º 0700517-72.2022.8.07.0017, pois reputou defeso ao juízo arbitrar essa verba em processos distintos.
Outrossim, o juízo registrou que ocorreu o trânsito em julgado nesses embargos, tendo se operado a coisa julgada formal.
Que, caso se reputasse omissão na fixação dessa verba, deveria a interessada propor ação autônoma, nos termos do § 18º do art. 85 do CPC.
Por fim, intimou a terceira, ZORAIDE, para se manifestar sobre o ofício de ID 168412249, devendo juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel para demonstrar a baixa da averbação de bloqueio da coisa.
Petição da terceira juntada no ID 178884742, na qual suscita erro do juízo ao destacar a ausência de coisa julgada nos embargos de declaração n.º 0700517-72.2022.8.07.0017, bem como ao não arbitrar honorários de sucumbência nesses autos em seu favor.
Tece considerações alegadas nos respectivos embargos.
Afirma que o Cartório Extrajudicial de Mara Rosa não juntou comprovante de cumprimento da ordem de baixa do bloqueio do imóvel.
Ao final, pede o arbitramento de honorários nos autos do processo 0700517-72.2022.8.07.0017 e a declaração de fatos narrados nesses embargos.
Outrossim, pede seja o Cartório Extrajudicial de Mara Rosa/GO intimado para demonstrar a comprovação da ordem de baixa da constrição.
Impugnação da exequente juntada no ID 181233118.
Decido.
Não conheço dos pedidos formulados pela executada relativos ao processo 0700517-72.2022.8.07.0017, nos exatos termos da decisão de ID 175956137.
Indefiro o pedido de nova expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial de Mara Rosa/GO, pois não cumprida a determinação de juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de demonstrar o alegado descumprimento da ordem de baixa do bloqueio do imóvel.
Assim, sem outros requerimentos, nada mais a prover.
Arquivem-se os autos com baixa.
Fica a terceira, ZORAIDE, intimada que a reiteração de pedidos, neste processo, referentes aos autos n.º 0700517-72.2022.8.07.0017, ensejará a caracterização de litigância de má-fé, nos termos do inciso II do art. 77 do CPC.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
05/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:27
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Indeferido o pedido de ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*17-91 (INTERESSADO)
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29/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 12:57
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*41-87 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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12/08/2023 06:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes Exequente e Executada intimadas para se manifestarem a respeito do alegado pela parte interessada.
Prazo de 15 dias sob pena de preclusão. -
03/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:59
Outras decisões
-
17/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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07/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:37
Determinado o arquivamento
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12/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
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19/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:48
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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18/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:47
Expedição de Alvará.
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04/05/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 08:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:41
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 06:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2022 14:57
Recebidos os autos
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20/10/2022 14:57
Deferido o pedido de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*74-68 (EXEQUENTE).
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20/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2022 14:03
Expedição de Carta.
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19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
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15/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2022 16:03
Expedição de Ofício.
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24/02/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 18:18
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:12
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2021 19:34
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 19:29
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 19:29
Expedição de Ofício.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:12
Outras decisões
-
26/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:01
Expedição de Ofício.
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18/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:42
Recebidos os autos
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09/06/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 17:27
Expedição de Carta.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 15:52
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 08:09
Publicado AR - Aviso de recebimento em 18/12/2019.
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17/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2019 11:05
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:15
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:17
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 12:47
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:47
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:22
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:52
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 15:15
Juntada de mandado
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29/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
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21/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 21/10/2019.
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21/10/2019 02:58
Publicado Decisão em 21/10/2019.
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18/10/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
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16/10/2019 16:57
Recebidos os autos
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16/10/2019 16:57
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2019 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2019 11:15
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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09/10/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
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07/10/2019 14:09
Recebidos os autos
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07/10/2019 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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