TJDFT - 0707830-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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28/07/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707830-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSMAN JOSE DE SOUSA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 13:09:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 07:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:42
Outras decisões
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11/04/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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