TJDFT - 0705425-67.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 20:04
Outras decisões
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07/08/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 11:23
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:52
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GILMARA QUEIROZ DE FARIAS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705425-67.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILMARA QUEIROZ DE FARIAS Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sociedade empresaria ré é pessoa jurídica de direito privado, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Santa Maria.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 11:52:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
12/05/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:25
Declarada incompetência
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12/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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