TJDFT - 0721963-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de URSULLA ANDRESSA NUNES DALTRO em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721963-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: URSULLA ANDRESSA NUNES DALTRO CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de URSULLA ANDRESSA NUNES DALTRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721963-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: URSULLA ANDRESSA NUNES DALTRO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 240089207) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa, via DJe, para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
27/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 429.089,41 (quatrocentos e vinte e nove mil e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID. 214512902).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da singeleza dos atos praticados no presente feito..
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. . -
11/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:42
Decretada a revelia
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de URSULLA ANDRESSA NUNES DALTRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:20
Outras decisões
-
09/12/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739441-35.2024.8.07.0001
Diogo Cardoso de Jesus
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 08:00
Processo nº 0705463-37.2024.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Maria Cecilia Pinto Morgado Abreu Porto
Advogado: Michelle Miranda Ayupp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 17:40
Processo nº 0703967-33.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Fabio de Lima Fortaleza
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 17:31
Processo nº 0701193-12.2025.8.07.0018
Nozira Xavier Princima
Distrito Federal
Advogado: Ana Paula de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:38
Processo nº 0716867-18.2024.8.07.0001
Delegacia de Policia Legislativa da Cama...
Marcelo Ferreira Lima
Advogado: Marcello Cesar Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:42