TJDFT - 0719501-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*02-53 (EXECUTADO).
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719501-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERSIO ARCURIO JUNIOR, MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE, MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: SHEILA GONCALVES LIMA, ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA, MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA, JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA Decisão Cuida-se de impugnação (ID 209096310) na qual a executada, Maria Helena Rabelo de Oliveira, requereu gratuidade de justiça e, no mérito, argumenta que o imóvel penhorado nos presentes autos trata-se de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90; bem como aduz que no contrato de fiança firmado faltou a outorga conjugal.
O exequente, por sua vez, ID 209639155, diz que não há nos autos prova de que o bem é de família e que no contrato assinado pela executada, ela se declarou solteira.
Por fim, pugnou pela não concessão de gratuidade de justiça à executada. É a síntese do necessário.
Decido.
Foi deferida a penhora (ID 198809082) do imóvel de propriedade da parte executada Maria Helena Rabelo de Oliveira, matriculado sob o número 150098 no 3º Ofício de Registro de Imóvies do Distrito Federal (Lote 13, Conjunto 05, QR-437, Samambaia/DF).
Os documentos que instruem a impugnação (IRPF do cônjuge, ID 209096329; mandado de citação - ID 207779209; comprovante de residência do cônjuge, ID 209096315) revelam que o imóvel é utilizado pelo devedor e sua família como residência.
Em arremate, não consta nos autos prova de que há outros imóveis registrados em nome da devedora.
Assim, é plausível a pretensão da executada, pois comprovado que o imóvel é bem de família, indene à penhora, portanto.
Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que recaiu sobre endereço: Lote 13, Conjunto 05, QR-437, Samambaia/DF, matricula nº 150098 no 3º Ofício de Registro de Imóvies do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, fica o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal autorizado a cancelar o registro da penhora antes determinado por este Juízo, com a observância de que o interessado Maria Helena Rabelo de Oliveira, CPF: *22.***.*02-53 está responsável pelo pagamento dos emolumentos.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, intime-se a executada para juntar documentos que comprovem a necessidade do benefício (comprovante de rendimentos, Imposto de Renda, comprovante de gastos, extrato de todas as contas correntes que estao em seu nome).
No mais, sem outros requerimentos, o processo permanece suspenso (ID 167398430).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 13:06
Deferido o pedido de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*02-53 (EXECUTADO).
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719501-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERSIO ARCURIO JUNIOR, MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE, MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: SHEILA GONCALVES LIMA, ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA, MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA, JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719501-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERSIO ARCURIO JUNIOR, MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE, MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: SHEILA GONCALVES LIMA, ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA, MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA, JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 16:04:42.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:13
Expedição de Termo.
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05/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:38
Deferido o pedido de TERSIO ARCURIO JUNIOR - CPF: *24.***.*75-34 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719501-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERSIO ARCURIO JUNIOR, MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE, MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: SHEILA GONCALVES LIMA, ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA, MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA, JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA Decisão O exequente requer: a) penhora de tantos bens móveis bastem para garantir a execução na residência dos devedores; b) penhora do imóvel de matrícula nº 150098, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; c) redução da penhora no rosto destes autos para 1%, processo nº 0707691-83.2022.8.07.0001, de eventuais créditos pertencentes ao exequente Márcio Roberto Pereita do Monte.
I - Da penhora de bens na residência dos devedores Defiro o pedido.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, e de intimação dos executados, a ser cumprido na residência dos devedores.
Faça-se constar do mandado que, realizada a penhora, os bens ficarão depositados nas mãos do executado.
Após, se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já deferida a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, se necessários. À Secretaria, para observar os endereços indicados pelo exequente (ID 168567272).
II - Da penhora do imóvel de matrícula 150098, de propriedade da executada/fiadora Maria Helena Rabelo Damasceno.
Para análise do pedido de penhora, junte o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
III - Da redução da penhora no rosto destes autos para 1% pertencentes ao exequente Márcio Roberto Pereita do Monte - processo nº 0707691-83.2022.8.07.0001 A análise desse pedido não é de competência deste juízo.
Assim, deverá o exequente impugnar a aludida penhora nos autos em que foi deferida.
Posto isso, não conheço desse pedido.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de TERSIO ARCURIO JUNIOR - CPF: *24.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719501-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERSIO ARCURIO JUNIOR, MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE, MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: SHEILA GONCALVES LIMA, ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA, MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA, JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA Decisão Verifico que a executada Jaqueline Rodrigues da Silva, constituiu advogado, ID 107336586, em 29/10/2021, o qual não foi intimado da certidão (bloqueio) de ID 157996409, uma vez que a procuração outorgada conferia poderes apenas para celebrar acordo aos autos, ID 107560832.
Assim, intime-se a executada do aludido bloqueio, no seus endereço declarado no instrumento de mandato ( ID 107336586), inclusive com aplicação da regra do § 4º do art. 841 c/c parágrafo único do art. 274 do CPC.
Sem impugnação, oficie-se a 1ª Vara Cível de Águas Claras para informar se pretende levantar o crédito no valor de R$ 3.791,67, tendo em vista a penhora no rosto dos autos: termo acostado, ID 149251507, processo nº 0707691-83.2022.8.07.0001.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
Sem outros requerimentos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
07/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2023 11:47
Outras decisões
-
24/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
08/04/2023 22:03
Outras decisões
-
29/03/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:07
Expedição de Termo.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 10:39
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 12:21
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 06:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 06:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Edital em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
13/07/2021 19:28
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:54
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 22:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 10:05
Recebidos os autos
-
20/01/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 00:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 23/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 20:16
Recebidos os autos
-
28/09/2020 20:16
Decisão_Indeferimento
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/09/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA RABELO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2020 10:36
Recebidos os autos
-
21/09/2020 10:36
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2020 07:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 11/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 21:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:54
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/08/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 09:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 13/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCELA SALGADO FERREIRA DO MONTE em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DO MONTE em 03/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:17
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
12/07/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2020 09:16
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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