TJDFT - 0026727-68.2016.8.07.0000
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 22:59
Recebidos os autos
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01/08/2025 22:59
Determinado o arquivamento definitivo
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01/08/2025 22:59
Decretada a indisponibilidade de bens
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31/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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31/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:35
Determinado o arquivamento definitivo
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14/07/2025 18:35
Decretada a indisponibilidade de bens
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11/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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11/07/2025 20:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0026727-68.2016.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS DUAN CARMO DE ABREU, VITOR TALLES NUNES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, os proprietários de bens apreendidos nos autos possuem o prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, para reclamarem os objetos apreendidos, sob pena de serem vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Haja vista que, transitada em julgado a sentença, intimado o possível proprietário e transcorridos os 90 dias, o bem não foi reclamado, decreto o perdimento da motocicleta indicada no item nº 29 do AAA nº 537/2016 (id. 75884291), proceda-se a Secretaria, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 13:57:31.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:17
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/04/2025 16:17
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/08/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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01/08/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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