TJDFT - 0722280-12.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
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16/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
INJÚRIA RACIAL.
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO.
REJEITADA.
ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação contra sentença absolutória quanto ao crime previsto no art. 2º-A da Lei 7.716/89.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há elementos probatórios hábeis e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime de injúria racial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Comete o crime de injúria racial aquele que, imbuído do ânimo de ofender a honra subjetiva de determinada pessoa, insulta-a com palavras preconceituosas relacionadas à sua cor, raça, etnia ou origem.
Para a caracterização desse crime, deve estar presente o elemento subjetivo do tipo penal (dolo), ou seja, o animus injuriandi, que consiste na intenção do agente de atingir a honra subjetiva da vítima, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. 4.
No processo criminal, as provas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que identifiquem tanto a materialidade quanto a autoria delitiva para que se possa ter a convicção acerca da solução condenatória.
A dúvida sempre beneficiará o acusado, ou seja, na presença de provas inconclusivas ou de duas ou mais interpretações possíveis, resolver-se-á a questão sempre da maneira mais benéfica ao imputado, sob pena de, não o fazendo, ferir de morte o princípio fundamental do in dubio pro reo. 5.
Diante da inexistência de provas irrefutáveis a respeito da autoria e materialidade do delito de injúria racial, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386.
Lei 7.716/89, art. 2º-A.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1969335, 0705934-84.2023.8.07.0012, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 27/02/2025.
TJDFT, Acórdão 1424994, 00041414520188070007, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 19/5/2022, publicado no PJe: 31/5/2022. -
25/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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24/04/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 12:55
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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28/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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20/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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