TJDFT - 0702381-61.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 20:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:00
Outras decisões
-
13/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702381-61.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AROLDO BRAZ ARAUJO REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que emende a petição inicial: 1) Anexar comprovante de residência em documento completo, legível e atualizado, tendo em vista que àquele de ID Num. 235673836, não permite aferir a data de emissão; 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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