TJDFT - 0704760-09.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 05/09/2025 23:59.
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08/08/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 04/08/2025 23:59.
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30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 23:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:27
Outras decisões
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27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704760-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Verifico que a parte AUTORA juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 07:31
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:11
Decretada a revelia
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10/01/2025 17:11
Outras decisões
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07/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 11:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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