TJDFT - 0704487-84.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/05/2025 08:37
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704487-84.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, modalidade "IDOSO" (já cadastrada no sistema PJe), uma vez que a parte autora é pessoa maior de 60 anos.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
O advogado deverá comprovar a OAB suplementar ou possuir no máximo 5 ações distribuídas no DF.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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