TJDFT - 0707518-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0707518-02.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Certifico que enviei eletronicamente o(s) Ofício(s) de ID(s) 229352651, via Sistema PJe.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:52
Deferido o pedido de ANA ROSA MARCELINA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *98.***.*43-91 (AUTOR).
-
25/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 10:42
Expedição de Termo.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-02.2022.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as Portarias Conjuntas nº 53/2011 e suas alterações e nº 101/2016, que regulamenta o pagamento de honorários de perito, de tradutor ou de intérprete atuantes em processo civil cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), conforme apresentado pela perita no ID 188071472.
Destaco que o valor está dentro do limite previsto na Portaria Conjunta nº 101/2016, que, por não prever honorários específicos para perícia grafotécnica, recai na regra geral de R$ 300,00, sendo permitida a fixação em até 5 vezes desse montante, o que se aplica ao caso, uma vez que se trata de exame de perícia de alta complexidade, com 24 horas de trabalho, entre análises e comparações de documentos para verificação da autenticidade da assinatura do extinto em testamento particular.
Ademais, a quantia proposta se encontra em conformidade com o valor de mercado e com o importe considerado adequado pelo Tribunal.
Nesse sentido: (...).
Agravo contra decisão agravada que homologou o valor dos honorários periciais em R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para elaboração de Laudo Grafotécnico Pericial. (...) 3.
A tabela de honorários periciais deste Tribunal de Justiça (Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016), que repete padrão do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016), admite que os honorários periciais sejam fixados em até cinco (5) vezes o valor máximo tabelado, em decisão devidamente fundamentada.
No caso, o valor máximo para a perícia mais onerosa é de R$ 370,00 (Laudo sobre danos físicos e estéticos e outras) e pode atingir o teto normativo de R$ 1.850,00. 4.
Com o devido respeito e sem desmerecer o trabalho pericial, o valor dos honorários apresentados pela expert, em princípio, não se mostra adequado, considerando a complexidade e a extensão dos trabalhos. 5.
Deu-se provimento ao recurso para fixar os honorários periciais em R$ 3.000,00 com a possibilidade de designação de novo perito, no caso de não aceitação pela atual. (Acórdão 1750634, 07138570320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no PJe: 12/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Comunique-se a presente decisão ao setor competente deste colendo TJDFT, a fim de que se proceda a liberação do pagamento da verba, instruindo-se com as peças necessárias nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e Portaria Conjunta n. 101/2016.
Por fim, considerando que a perícia já foi realizada e o feito já foi julgado, autorizo à requerente retirar a via original do testamento particular que se encontra na Secretaria deste Juízo.
Concedo o prazo de 10 dias para registro.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:28
Deferido o pedido de VICTORIA FERNANDES MARQUES - CPF: *03.***.*80-60 (PERITO).
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0707518-02.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Em cumprimento à determinação contida na sentença de ID 207547006, fica a TESTAMENTEIRA ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do TERMO DE REGISTRO DE TESTAMENTO (ID 210947683), que se encontra expedida nos presentes autos, para fins de promover seu registro junto ao Cartório Extrajudicial competente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 08:55
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 08:45
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA ROSA MARCELINA DA SILVA NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de laudo
-
21/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES MARQUES em 14/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707518-02.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o a petição do perito, em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o documento solicitado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:35
Nomeado perito
-
08/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/02/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:03
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 31/01/2024 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
02/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-02.2022.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO Aguarde-se a audiência designada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/01/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
28/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-02.2022.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 184483930, pois, conforme constou da determinação de ID 176434890, incumbe à(ao) advogada(o) da requerente notificar e/ou intimar as testemunhas da data da audiência a ser designada, bem como esclarecer que elas deverão comparecer à audiência por vídeoconferência (Art.455.
CPC), podendo fazer a comunicação pelo meio que entender cabível, desde que observadas as cautelas devidas para identificação dos intimados e manifestação inequívoca da ciência do ato por eles.
A intimação somente será feita pela via judicial, nas situações previstas no §4o do art.455, do CPC, o que não foi devidamente justificado/comprovado na espécie.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:08
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
19/01/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:47
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/01/2024 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
31/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:17
Homologada a Transação
-
30/08/2023 14:17
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/08/2023 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
30/08/2023 14:17
Outras decisões
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-02.2022.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO O herdeiro PEDRO MARCELINO DA SILVA FILHO foi citado e intimado (ID 162618251), mas até o momento não se manifestou nos autos.
As testemunhas, de acordo com a requerente, já foram intimadas da audiência de justificação.
Aguarde-se o ato designado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707518-02.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 169371892).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
A Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0707518-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do Exma.
Sra.
Juíza de Direito, designei o dia 29/08/2023 às 15:00, para a realização de Audiência Justificação (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por este Juízo.
Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2IxYzIwNDUtMjAxYS00MGViLWI3NWYtZDk2NmJhMDFmMDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228cf79016-bea8-4b21-bf6a-629ac72d2c13%22%7d Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) Durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) Recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) Os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados.
A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:18
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/08/2023 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSA MARCELINA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *98.***.*43-91 (AUTOR).
-
27/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/12/2022 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
03/05/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706069-14.2023.8.07.0007
Idelia Menin
Jaime Menin
Advogado: Leonardo Catto Menin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:46
Processo nº 0713321-63.2022.8.07.0020
J Placido Materiais para Construcao LTDA
Antonio Stenio Germano
Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:31
Processo nº 0703269-81.2017.8.07.0020
Condominio do Edificio Dominium Residenc...
Jean Carlo Gomes Ferreira
Advogado: Romeu Viana Longuinhos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2017 16:42
Processo nº 0707408-02.2023.8.07.0009
Andreia Luiz do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Poliane do Espirito Santo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:15
Processo nº 0704013-75.2023.8.07.0017
Manuela Oliveira Ramos
Wellington Braga de Queiros Oliveira
Advogado: Savia Coimbra Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:09