TJDFT - 0735478-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:09
Indeferido o pedido de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*96-91 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:07
Determinado o arquivamento definitivo
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06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:19
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735478-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO CARVALHO FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DERRADEIRA Certifico que não foi possível transferir o valor para a conta indicada pela executada no ID 235538603, pois o sistema BANKJUS informou que o número da conta é inválido.
Dessa forma, a fim de conferir maior efetividade à ordem de levantamento dos valores, a parte exequente deverá ser intimada para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a chave PIX (que deverá ser obrigatoriamente o CNPJ) ou, alternativamente, seus dados bancários para a transferência dos valores depositados na conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 17:44:06. -
12/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735478-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO CARVALHO FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
Nos autos, a parte exequente realizou o depósito judicial no valor de R$ 17.618,25 (ID. 230155441).
Posteriormente, a parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 231506559).
Em seguida, a parte exequente alegou a ocorrência de descontos indevidos após a prolação da sentença.
Em razão disso, conforme decisão de ID. 231576069, determinou-se à contadoria a apuração do saldo a ser restituído às partes, considerando o valor depositado (ID. 230420676) e os descontos lançados no benefício da parte exequente (ID. 231058894), da competência de 09/2024 a 02/2025.
A tabela de cálculo apresentada no ID. 234309661 indicou como devidos os valores de R$ 2.541,60 à parte exequente e R$ 15.076,65 à parte executada.
Intimadas, as partes concordaram com os valores apurados.
Dessa forma, o cumprimento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 230155441), sendo a quantia de R$ 2.541,60 em favor da parte exequente e o montante de R$ 15.076,65 para a parte executada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 15 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:17
Indeferido o pedido de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*96-91 (EXEQUENTE)
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:09
Deferido o pedido de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*96-91 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2025 20:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 22:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/02/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 04/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:10
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/11/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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