TJDFT - 0711171-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711171-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM COELI VIEIRA GOMES EXECUTADO: TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA, PATRICK DA SILVA BRASIL CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, para possibilitar o cumprimento das ordens de ID. 248911152.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
11/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711171-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM COELI VIEIRA GOMES EXECUTADO: TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA, PATRICK DA SILVA BRASIL DECISÃO Primeiramente, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora do valor bloqueado no sistema Sisbajud de id. 244305532, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 248736678.
Defiro os pedidos do credor e DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:34
Deferido o pedido de CARMEM COELI VIEIRA GOMES - CPF: *86.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711171-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM COELI VIEIRA GOMES EXECUTADO: TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA, PATRICK DA SILVA BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 244305532.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
26/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:52
Decorrido prazo de TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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15/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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15/06/2025 19:54
Outras decisões
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11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711171-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM COELI VIEIRA GOMES EXECUTADO: TIMOTEO CAMPOS TEIXEIRA, PATRICK DA SILVA BRASIL DECISÃO Cadastre-se o patrono do réu Timóteo, conforme procuração de id. 237689973.
Intime-se o autor para juntar aos autos a diligência de citação dos devedores nos autos principais, a fim de comprovar os endereços em que foram citados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos e não recebimento do cumprimento de sentença.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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