TJDFT - 0711454-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LARA PATRICIA DE OLIVEIRA CUNHA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:44
Outras decisões
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11/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711454-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: LARA PATRICIA DE OLIVEIRA CUNHA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Em conformidade com a Súmula 410 do STJ, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia/semana/mês, até o limite de R$ 40.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:02
Outras decisões
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03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/05/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:18
Declarada incompetência
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13/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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