TJDFT - 0701860-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 16:10, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701860-95.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" e outros DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, exclua-se o Ministério Público deste feito conforme manifestação de ID 247591863.
No mais, considerado que as partes já apresentaram seus róis, designe-se a necessária audiência de instrução.
No mais, cumpram-se as ordens precedentes e necessárias à realização do ato acima mencionado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:28:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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15/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701860-95.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A decisão de ID 227526574 concedeu a gratuidade de justiça ao autor e determinou a citação dos requeridos.
Contestação pelo ITCDF, cm prejudicial de mérito (prescrição) no ID 230087050.
Contestação pelo DF (sem preliminares e ou prejudiciais de mérito), ID233092739.
Réplica no ID 233608590.
Especificação de provas: a) parte autora requereu prova pericial (ID 239192581); O DF requereu a juntada de prova documental e a produção de prova pericial (ID 240672091); e o ITCDF requereu a juntada de prova documental, o depoimento pessoal do autor, a produção de prova testemunhal e de prova pericial (ID 239431464).
Sem intervenção do MP.
Sem recurso incidente.
Analiso.
Quanto à alegação de prescrição, vejo que a prescrição no caso se confunde com o próprio mérito e, assim, somente a analisarei em sentença.
Em continuidade, por ora, defiro as seguintes provas requeridas: a)documentais; b) testemunhal; e c)depoimento pessoal do autor.
QUANTO À PROVA TESTEMUNHAL: Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentarem os respectivos róis de testemunhas.
Advirto-as de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade.
O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha arrolada, sob pena de indeferimento.
Em se tratando de servidor público, além dessas informações, a parte deverá trazer, ainda, o número da matrícula junto ao órgão ao qual está vinculada a testemunha e o setor em que ela está lotada, informações sem as quais este Juízo fica impossibilitado de requisitá-las.
Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Serão de pronto indeferidos os pedidos de oitiva de testemunha arrolada para provar fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que apenas por documento ou perícia poderão ser provados, conforme determina o artigo 443 do Código de Processo Civil.
Destaco, ainda, que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes, ao realizar o depósito dos róis de testemunhas, assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Somente após o transcurso do prazo para as partes apresentarem os seus róis de testemunhas, ou vindo-os todos, será designada data para audiência de instrução.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A prova pericial já requerida somente será analisada após a produção das provas acima.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 2 de julho de 2025 16:42:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701860-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL", DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 08:45:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:18
Deferido o pedido de AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO - CPF: *31.***.*23-63 (REQUERENTE).
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27/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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