TJDFT - 0723018-63.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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30/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
06/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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31/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/05/2025 14:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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06/05/2025 13:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:29
Declarada incompetência
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06/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
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06/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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