TJDFT - 0715461-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 11:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 12:30
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra decisão (Id 230136275 dos autos nº 0704491-79.2024.8.07.0007), nos autos da ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial, ajuizada pelo ora agravante em face de BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, que determinou a emenda a inicial para que o credor juntasse o original da cédula de crédito bancário.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que o feito principal foi sentenciado, tendo a inicial sido indeferida por não ter o autor cumprido a determinação de emenda a inicial (Id 233640806).
Nesse contexto, considerando-se que o presente agravo de instrumento tinha por finalidade a reforma da decisão que determinou a emenda a inicial no feito originário, o julgamento da ação principal importa na perda do objeto do agravo de instrumento, restando este prejudicado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC.
Intimem-se.
Brasília – DF, 28 de abril de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
28/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AGRAVANTE)
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
23/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704923-37.2025.8.07.0016
Francisco de Sousa Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:04
Processo nº 0719195-28.2018.8.07.0001
Igor Ribeiro Soares
Thaynara Cristina Oliveira Carvalho
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2018 17:16
Processo nº 0709601-09.2022.8.07.0014
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Diego Cesar de Moura
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:08
Processo nº 0714040-97.2025.8.07.0001
B R Samor Logistica Express LTDA
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:50
Processo nº 0711581-69.2018.8.07.0001
Aguia Dourada Comercio de Aluminios LTDA
Novo Leblon Comercio de Alimentos e Bebi...
Advogado: Bernardo Gobbo Tuma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2018 13:01