TJDFT - 0720727-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720727-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: TIAGO HALLEY BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:18
Outras decisões
-
17/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720727-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: TIAGO HALLEY BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:32
Outras decisões
-
07/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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