TJDFT - 0730231-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:43
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:51
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
17/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AVELINO MARTINS DE GODOI em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AVELINO MARTINS DE GODOI em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:19
Decretada a revelia
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13/02/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AVELINO MARTINS DE GODOI em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial formulada pelo autor, apenas em face de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a exclusão da requerida MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA do polo passivo.
Sem custas e sem honorários porquanto não houve a angularização processual.
Registra-se que publicada este julgado, abre-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação dos demais réus citados nos autos, conforme certidão de ID. 178977216.
No mais, se o réu preso citado não apresentar contestação no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do citando, nos termos do art. 72, II, CPC, que deverá ser intimada para apresentação de defesa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:13
Indeferido o pedido de AVELINO MARTINS DE GODOI - CPF: *59.***.*54-49 (REQUERENTE)
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22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito de ID. 187291514, tendo em vista que o requerimento não se enquadra nas hipóteses elencas no art. 313 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação da parte requerida.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, Inc.
III, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:19
Indeferido o pedido de AVELINO MARTINS DE GODOI - CPF: *59.***.*54-49 (REQUERENTE)
-
29/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730231-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVELINO MARTINS DE GODOI REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referentes à parte ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AVELINO MARTINS DE GODOI em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de AVELINO MARTINS DE GODOI em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730231-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVELINO MARTINS DE GODOI REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
29/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido ID. 168673193.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DE GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Expedida a carta, a parte autora providenciará a distribuição da deprecata, bem como deverá acompanhar o seu andamento, juntando a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante da tramitação da carta no juízo deprecado.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para o réu MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA para cumprimento nos endereços indicados na petição de ID. 168673193 Por fim, tendo em vista o teor do documento de ID. 169185848, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação da requerida MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, Inc.
III, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:55
Deferido o pedido de AVELINO MARTINS DE GODOI - CPF: *59.***.*54-49 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:06
Outras decisões
-
07/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:06
Outras decisões
-
02/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:42
Declarada incompetência
-
28/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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