TJDFT - 0722643-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BETANIA MARA ALVES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0722643-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: BETANIA MARA ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 235533646.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:07:19.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
13/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BETANIA MARA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722643-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BETANIA MARA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte credora, ao ID nº 232182710, noticia o cumprimento da obrigação de fazer e, na mesma oportunidade, apresenta pedido de cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 232182712) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 220388706; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 220388729 e 233252024) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:46
Deferido o pedido de BETANIA MARA ALVES - CPF: *64.***.*16-15 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BETANIA MARA ALVES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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23/12/2024 14:17
Outras decisões
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20/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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