TJDFT - 0703870-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703870-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de Id 250106523.
Com efeito, ainda não houve o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
Desse modo, a extinção dos presentes autos se mostra prematura e temerária.
Assim, prossiga-se nos termos das decisões de Ids 238984510 e 245331485, devendo o curso do presente feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:22:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/09/2025 17:38
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:38
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703870-15.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA se manifestara cerca da decisão de ID 245331485.
Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:09:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 21:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:35
Outras decisões
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05/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703870-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se a petição de ID 233073779 que a exequente apresenta RENÚNCIA aos direitos a partir de 12/2021 até 03/2022, bem como aos valores que ultrapassarem os limites pagos por RPV.
Portanto, recebo a renúncia manifesta, homologando-a.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:35:33.
Assinado digitalmente, nesta data. -
22/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:15
Outras decisões
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22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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11/04/2025 15:28
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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