TJDFT - 0704183-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704183-73.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELINEVITON SANTOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 245926275.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 22:26:32.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/08/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ELINEVITON SANTOS SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:07
Outras decisões
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23/06/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:06
Outras decisões
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26/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ELINEVITON SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704183-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELINEVITON SANTOS SILVA EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO GDF DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte credora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 08:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:19
Outras decisões
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24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:05
Outras decisões
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21/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/04/2025 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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