TJDFT - 0704458-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 18:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 16:15 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:16 Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:15 Publicado Ementa em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD.
 
 ART. 782, §3º, DO CPC.
 
 POSSIBILIDADE. 1.O art. 782, § 3º, do CPC, prescreve que o juiz pode determinar a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, a pedido do credor.
 
 Trata-se de medida coercitiva que visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação, coerente com a disposição do art. 139, inciso IV, do CPC, que incumbe ao juiz determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, mesmo em se tratando de obrigação pecuniária. 2.
 
 Agravo de instrumento provido.
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                                            30/04/2025 17:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/04/2025 02:16 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD.
 
 ART. 782, §3º, DO CPC.
 
 POSSIBILIDADE. 1.O art. 782, § 3º, do CPC, prescreve que o juiz pode determinar a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, a pedido do credor.
 
 Trata-se de medida coercitiva que visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação, coerente com a disposição do art. 139, inciso IV, do CPC, que incumbe ao juiz determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, mesmo em se tratando de obrigação pecuniária. 2.
 
 Agravo de instrumento provido.
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                                            28/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:39 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            25/04/2025 00:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/03/2025 09:24 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/03/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:57 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            17/03/2025 16:57 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/03/2025 18:31 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 16:27 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            13/03/2025 02:16 Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 12:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/02/2025 08:58 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            16/02/2025 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 16:00 Expedição de Ofício. 
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                                            12/02/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 18:02 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/02/2025 13:34 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            11/02/2025 13:33 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/02/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 13:26 Desentranhado o documento 
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                                            11/02/2025 10:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            11/02/2025 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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