TJDFT - 0702271-30.2023.8.07.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:46
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:01
Deferido o pedido de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA - CPF: *32.***.*98-50 (AUTOR).
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06/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/10/2023 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702271-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:53:45. -
22/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702271-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC, em prosseguimento, para as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da determinação retro, advirto, desde logo, à parte autora, que o fato de tratar-se de relação de consumo não a exime da demonstração do fato constitutivo de seu alegado direito, devendo colacionar aos autos, desde logo, as provas de que disponha, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:04
Outras decisões
-
03/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/08/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/07/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:31
Declarada incompetência
-
05/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:16
Outras decisões
-
27/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2023 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:42
Outras decisões
-
29/03/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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